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8/08/2017




16º CONGRESSO MUNICIPAL DA UMEFI "FORTIFICAR AS BASES E, SEGUIR EM LUTA PELA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE!"   
   


I- DO CONGRESSO  
  
Art. 1º O congresso da União Municipal Estudantil de Foz do Iguaçu (UMEFI) é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes da educação básica, profissional e de pré-vestibular, públicos ou particulares de Foz do Iguaçu.     Parágrafo único - O Congresso dos UMEFI será realizado no dia 11 de agosto do ano de 2017.    

Art. 2º Participará do Congresso da UMEFI com direito a voz e voto os delegados (as) eleitos de acordo com as normas estabelecidas nesse regimento. Participarão com direitos a voz os estudantes observadores.    

Art.3 O Congresso da UMEFI terá como custo de participação o valor máximo de R$ 2,00 para delegados suplentes.       

II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES       


Art 4º Os delegados (as) do Congresso da UMEFI serão eleitos em seus Grêmios ou em caso de não existência pela comissão de 10.    

Art 5º O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido prioritariamente pelo grêmio estudantil no caso de não existência do mesmo fica a cargo da CMCO.   

Art 6º O critério da eleição dos delegados (as) e suplentes para o Congresso da UMEFI será de 1 (um) delegado a cada 500 estudantes observa-se o critério   proporcional abaixo:  
01 á 500 – 1 delegado 501 á 1000 – 2 delegados 1001 á 1500 – 3 delegados     

Art 7º O processo de eleição de delegados (as) e suplentes para o Congresso da  UMEFI será feito em reunião da diretoria do Grêmio quando o mesmo existir ou em eleição caso da não existência do grêmio estudantil.   
             
III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO       

Art 8° O credenciamento do Congresso da UMEFI será dirigido pela Comissão Municipal de Credenciamento e Organização (CMCO) e o diretor da UBES. 

Art 9º O Diretor da UBES e a CMCO do Congresso da UMEFI são responsáveis por todo o processo de organização do congresso e de credenciamento dos delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente regimento.    

Art 10º O Credenciamento dos delegados (as) e suplentes ao Congresso da UMEFI será realizado em 1 hora antes do início da plenária de abertura e os mesmo deverão levar para o ato do credenciamento todos os documento exigidos pelo presente regimento sobre pena de não credenciamento em caso da ausência de quaisquer documentos. Em caso de recurso a decisão deverá ser feita pela CMCO junto ao diretor da UBES.     

Art 11º Para efeito de credenciamento deverá ser apresentado a CMCO os seguintes documentos: 

         A) Ata padrão do 16º congresso da UMEFI divulgada no facebook da UMEFI.
 B) Fotocópia da Ata de Eleição e Posse do Grêmio, da Reunião da Diretoria que define os representantes.        
C) Comprovante de matricula do (s) delegados e dos (as) e suplentes.        

Art.12º - Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos pelo diretor da UBES, pela CMCO, ou por qualquer integrante do Grêmio.

      Art.13º – No Congresso, somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a CMCO, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte carteira nacional de habilitação).    

 §1º  Os horários das entregas das credenciais serão feita imediatamente após o início dos trabalhos do 16º congresso da UMEFI e deverá ser encerrado antes do início da plenária final do congresso. A CMCO deverá divulgar o número final de credenciados e retirados a mesa diretora do congresso. 

  Art.14º - A credencial do delegado (a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente a CMCO.       

Art. 15° O Congresso da UMEFI consistirá de grupos de discussão, plenária final, e eleição da diretoria da UMEFI.    

Art. 16° O Congresso da UMEFI terá uma mesa diretora presidida pelo Diretor da UBES ou representante do mesmo e pela CMCO.     

 Art. 17° As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito e ou à Comissão Municipal de Sistematização e Votação (CMSV).    

Art. 18°  A CMCO e a CMSV serão compostas por membros escolhidos pela antiga gestão.      

Art. 19° A plenária final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto de resolução para cada tópico.    Art. 20° A votação se dará pelo levantamento dos crachás para aferimento de contraste visual.     
  
   Parágrafo Único: Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será realizada a contagem dos votos.   

  Art. 21° O local do Congresso dos UMEFI foi definido pelo CMG (Conselho Municipal de Grêmios) ficando como local o Colégio Estadual: Gustavo Dobrandino  Art. 22° As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela CMCO Juntamente com o diretor da UBES.       

Foz do Iguaçu, 08 de agosto de 2017  

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